Glossário de Termos da Anatel
Interferência Prejudicial
1. Qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua, degrade seriamente ou interrompa repetidamente a telecomunicação.
- Art. 159 da Lei nº 9.472, de 16/07/1997
- Art. 3º do Anexo da Resolução da Anatel nº 506, de 1/7/2008 (REVOGADO)
- Art. 4º do Resolução da Anatel nº 527, de 8/4/2009
- Art. 4º do inciso I do anexo da Resolução da Anatel nº 460, de 11/7/2014
- Subitem 3.1.19 do Ato nº 14.448, de 04 de dezembro de 2017
2. Qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua, degrade seriamente ou interrompa repetidamente, ou possa vir a comprometer a qualidade da comunicação.