Glossário de Termos da Anatel
1. Ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter transitório, em face de situação excepcional comprometedora do funcionamento do serviço que, em virtude de suas peculiaridades, não possa ser atendido de forma conveniente ou em prazo adequado, mediante intervenção na empresa concessionária ou outorga de nova concessão.
2. Ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações, no regime público e em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional que a tenha ensejado.