Ato nº 8385, de 03 de maio de 2017
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Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 5/5/2017.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.014668/2016-35;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os requisitos técnicos relativos ao produto "Transmissor e transceptor digital ponto a ponto", constante da Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria II, conforme o Anexo I deste Ato.
Art. 2º A Listas de Requisito Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria II será divulgada no site da Anatel.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação
REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE TRANSMISSOR E TRANSCEPTOR DIGITAL PONTO A PONTO
1.1. Estabelecer os procedimentos de ensaio e os requisitos técnicos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto a ponto, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
2.1. Aplica-se a transmissores e transceptores digitais com frequência até 57 GHz, conforme regulamentação emitida pela Anatel.
2.1. Estes requisitos aplicam-se a transmissores e transceptores digitais com frequência até 86 GHz, conforme regulamentação emitida pela Anatel. (Redação dada pelo Ato nº 13042, de 27 de dezembro de 2021)
3.1. Para fins de aplicação destes requisitos, são adotadas as seguintes definições:
3.1.1. Ambiente: entende-se como meio que cerca ou envolve os produtos para telecomunicações em operação.
3.1.2. Ambiente Totalmente Aberto: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações ficam totalmente expostos à radiação solar direta, vento e chuva.
3.1.3. Ambiente Aberto Protegido: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta e chuva, ficando, contudo, expostos ao vento e à radiação solar indireta.
3.1.4. Ambiente Protegido com Ventilação: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, janela e outros) que permite uma troca de ar com o ambiente externo de forma natural ou mecânica.
3.1.5. Ambiente Climatizado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros) e controle de temperatura, contudo sem controle da umidade relativa.
3.1.6. Ambiente Climatizado com Umidade Controlada: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros), com controle de temperatura e da umidade relativa.
3.1.7. Ambiente Fechado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, sem controle da temperatura, sem controle da umidade relativa e sem troca constante de ar com o ambiente externo. O contêiner que proporciona este ambiente no seu interior permite aberturas para testes e manutenção em campo.
3.1.8. Canal de Radiofrequência (RF): parte do espectro a ser utilizado por uma emissão, definido por dois limites especificados ou por sua frequência central (portadora) e pela largura de sua faixa de frequências.
3.1.9. Circuito de Derivação: circuito constituído pelos filtros de derivação, circuladores, isoladores, cargas de terminação, chaves comutadoras, híbridas e cabos de interligação que permitem interligar o(s) transmissor(es) e/ou o(s) receptor(es) ao mesmo sistema radiante.
3.1.10. Compatibilidade Eletromagnética: capacidade de um dispositivo, equipamento ou sistema, de funcionar de acordo com suas características operacionais, no seu ambiente eletromagnético, sem impor perturbação intolerável naquilo que compartilha o mesmo ambiente.
3.1.11. Emissão Espúria: emissão em uma ou várias frequências que se encontrem fora da faixa necessária e cujo nível pode ser reduzido sem afetar a transmissão de informação correspondente. As emissões espúrias incluem emissões harmônicas, emissões parasitas e produtos de intermodulação, mas excluem emissões na vizinhança imediata da faixa necessária, que são resultantes do processo de modulação para a emissão da informação.
3.1.12. Filtro de Ramificação (Branching Filter): dispositivo mecânico que permite a utilização da mesma antena para vários transmissores ou vários receptores que operam simultaneamente em canais de radiofrequência estreitamente espaçados, sem interação entre eles.
3.1.13. Interfaces de Banda-Base (BB): pontos de entrada (EBB) do(s) feixe(s) de informação no lado de transmissão e de saída (SBB) do(s) mesmo(s) no lado de recepção.
3.1.14. Medidor: instrumento de medida, pertencente ou não ao equipamento, que permite a medição de parâmetro do equipamento.
3.1.15. Níveis da modulação (M): quantidade máxima de combinações possíveis para a formação de um símbolo da modulação digital.
3.2. Para fins de aplicação desta norma, são adotadas as seguintes abreviaturas:
3.2.1. ATPC: controle automático da potência de transmissão.
3.2.2. ESC: equipamento a ser certificado.
3.2.3. fc: frequência da portadora central do canal de transmissão.
3.2.4. OCD: Organismo de Certificação Designado.
3.2.6. RBW: resolução do filtro do analisador de espectro.
3.2.7. Span: janela ou faixa de frequência visualizada na tela do analisador de espectro.
3.2.8. VBW: largura de banda do vídeo.
3.2.9. ∆f: espaçamento entre canais definido pela norma de canalização e de condição de uso da radiofrequência.
4.1. Os equipamentos devem operar conforme regulamentação de canalização e condições de uso específicas para a faixa de frequência utilizada, em particular no que se refere às frequências nominais das portadoras dos canais de radiofrequências (RF) e seus espaçamentos, aos arranjos dos canais de radiofrequência, às capacidades de transmissão, às larguras máximas das faixas ocupadas pelo canal de radiofrequência e às potências de transmissão.
4.2. Para a certificação do equipamento, deverão ser informadas ao OCD as seguintes características técnicas do ESC: faixa de frequências, número de estados da modulação (M), taxa bruta de transmissão (Mbit/s) e espaçamento entre canais (∆f), para cada combinação de operação do equipamento a ser certificado.
4.3. O fabricante deve informar ao OCD que está conduzindo o processo de certificação as temperatura e umidades relativas aplicáveis as condições de operação do ESC, de acordo com as especificações da Tabela 1 e com as classes definidas nos subitens II a VII do item 3.1.
Tabela 1 – Classes de condições de temperatura e umidade relativa
Classe do Ambiente |
Temperatura (oC) |
Umidade (%) |
Totalmente Aberto |
–10 a +55 |
10 a 95 |
Aberto Protegido |
–10 a +50 |
10 a 95 |
Protegido com Ventilação |
+5 a +45 |
10 a 95 |
Climatizado |
+10 a +35 |
10 a 80 |
Climatizado com Umidade Controlada |
+22 a +28 |
50 a 70 |
Fechado |
–10 a +70 |
10 a 95 |
4.4. Os valores extremos de temperatura e umidade relativa, correspondentes à classe do ambiente de operação dos equipamentos, deverão ser utilizados nos ensaios, conforme especificado nos Procedimentos de Ensaio relacionados no item 6.
4.5. Os ensaios realizados em uma determinada classe de ambiente não poderão ser aproveitados para outra.
5. Requisitos para o Transmissor
5.1. O valor nominal da potência de transmissão não deve exceder o valor máximo especificado na regulamentação de canalização e condições de uso para a faixa de frequência utilizada.
5.1.1. A tolerância da potência de transmissão em relação ao valor nominal deve ser de ±2 dB para fC ≤ 30 GHz e ±3 dB para fC > 30 GHz, desde que o valor não ultrapasse o máximo especificado na regulamentação de canalização e condições de uso para a faixa de frequência utilizada.
5.2. A máxima tolerância de frequência não deve exceder o limite de ±10 ppm para fC ≤ 1 GHz e ±30 ppm para fC > 1 GHz. Este limite inclui tanto fatores de curto prazo (efeitos ambientais) quanto de longo prazo (envelhecimento).
5.3. O ATPC, quando existente, deverá atender ao intervalo mínimo da variação entre a potência máxima e mínima de transmissão definido em regulamentação específica sobre a condição de uso para a faixa de frequência.
5.4. A densidade espectral de potência da emissão (curvas espectrais) não deve exceder aos limites determinados nesta norma segundo a quantidade de níveis da modulação, espaçamento entre canais e frequência de operação do equipamento.
5.4.1. O nível de 0 dB mostrado nas máscaras espectrais a seguir, referem-se à densidade espectral de potência medida em torno da frequência central fc.
5.4.2. As curvas de densidade espectral de potência deverão ser medidas nas faixas de referência de largura RBW e VBW apresentadas na Tabela 2.
Tabela 2 – Parâmetros de configuração do analisador de espectro
Espaçamento entre canais (MHz) |
Span (MHz) |
RBW (kHz) |
VBW (kHz) |
∆f ≤ 0,03 |
5 x ∆f |
1 |
3 |
0,03 < ∆f ≤ 0,3 |
5 x ∆f |
3 |
10 |
0,3 < ∆f ≤ 0,9 |
5 x ∆f |
10 |
30 |
0,9 < ∆f ≤ 12 |
5 x ∆f |
30 |
100 |
12 < ∆f ≤ 36 |
5 x ∆f |
100 |
300 |
∆f > 36 |
5 x ∆f |
300 |
1000 |
5.4.3. Para transmissões com frequência fundamental fc ≤ 1 GHz, o espectro de transmissão deve atender aos limites apresentados nas Figuras 1 a 3, normalizados em função do espaçamento entre canais (∆f) definido na norma de canalização.
Figura 1 - Níveis da modulação M < 16 e fc ≤ 1GHz |
|||||
0,00 | 0,50 | 0,80 | 1,00 | 1,50 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -25 dB | -25 dB | -45 dB | -45 dB |
Figura 2 - Níveis da modulação 16 ≤ M < 32 e fc ≤ 1GHz |
|||||
0,00 | 0,50 | 0,80 | 1,00 | 1,50 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -32 dB | -32 dB | -45 dB | -45 dB |
Figura 3 - Níveis da modulação M ≥ 32 e fc ≤ 1GHz |
|||||
0,00 | 0,50 | 0,80 | 1,00 | 1,50 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -35 dB | -35 dB | -45 dB | -45 dB |
5.4.4. Para transmissões com frequência fundamental fc > 1 GHz, o espectro de transmissão deve atender aos limites apresentados nas Figuras 4 a 16, normalizados em função do espaçamento entre canais (∆f) definido na norma de canalização.
Figura 4 – Níveis da modulação M < 16 e fc > 1GHz |
|||||
0,00 | 0,50 | 0,60 | 0,97 | 1,71 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -23 dB | -23 dB | -45 dB | -45 dB |
Figura 5 - Níveis da modulação 16 ≤ M < 32 e 1 GHz < fc ≤ 3 GHz |
||||
0,00 | 0,50 | 0,63 | 1,76 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -27 dB | -50 dB | -50 dB |
Figura 6 - Níveis da modulação 16 ≤ M < 32 e 3 GHz < fc ≤ 17 GHz |
||||
0,00 | 0,50 | 0,63 | 2,00 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -27 dB | -55 dB | -55 dB |
Figura 7 - Níveis da modulação 16 ≤ M < 32 e 17 GHz < fc ≤ 30 GHz |
||||
0,00 | 0,50 | 0,63 | 1,77 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -27 dB | -50 dB | -50 dB |
Figura 8 - Níveis da modulação 16 ≤ M < 32 e fc > 30 GHz |
||||
0,00 | 0,50 | 0,63 | 1,49 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -27 dB | -45 dB | -45 dB |
Figura 9 - Níveis da modulação 32 ≤ M < 64 e 1 GHz < fc ≤ 3 GHz |
|||||
0,00 | 0,50 | 0,60 | 1,25 | 1,72 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -33 dB | -40 dB | -50 dB | -50 dB |
Figura 10 - Níveis da modulação 32 ≤ M < 64 e 3 GHz < fc ≤ 17 GHz |
|||||
0,00 | 0,50 | 0,60 | 1,25 | 1,96 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -33 dB | -40 dB | -55 dB | -55 dB |
Figura 11 - Níveis da modulação 32 ≤ M < 64 e 17 GHz < fc ≤ 30 GHz |
|||||
0,00 | 0,50 | 0,60 | 1,25 | 1,73 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -33 dB | -40 dB | -50 dB | -50 dB |
Figura 12 - Níveis da modulação 32 ≤ M < 64 e f > 30 GHz |
|||||
0,00 | 0,50 | 0,60 | 1,25 | 1,49 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -33 dB | -40 dB | -45 dB | -45 dB |
Figura 13 - Níveis da modulação M ≥ 64 e 1 GHz < fc ≤ 3 GHz |
|||||
0,00 | 0,50 | 0,61 | 1,43 | 1,68 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -36 dB | -45 dB | -50 dB | -50 dB |
Figura 14 - Níveis da modulação M ≥ 64 e 3 GHz < fc ≤ 17 GHz |
|||||
0,00 | 0,50 | 0,61 | 1,43 | 1,93 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -36 dB | -45 dB | -55 dB | -55 dB |
Figura 15 - Níveis da modulação M ≥ 64 e 17 GHz < fc ≤ 30 GHz |
|||||
0,00 | 0,50 | 0,61 | 1,43 | 1,68 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -36 dB | -45 dB | -50 dB | -50 dB |
Figura 16 - Níveis da modulação M ≥ 64 e fc > 30 GHz |
||||
|
||||
0,00 | 0,50 | 0,61 | 1,43 | 2,50 |
0 dB | 0 dB | -36 dB | -45 dB | -45 dB |
5.5. Linhas espectrais discretas podem ser emitidas com níveis que não excedam aos limites das máscaras espectrais apresentadas no item 5.4, exceto na condição indicada no item 5.5.1.
5.5.1. A potência de qualquer linha espectral poderá ultrapassar os limites da máscara espectral, desde que estejam atenuadas, em relação à potência de transmissão, conforme os limites indicados na Tabela 3.
Tabela 3 – Atenuação mínima da potência da linha espectral em relação à potência de transmissão
Deslocamento em relação à separação entre canais ∆f (%) |
Atenuação da linha espectral (dB) |
0 a ± 50 |
não aplicável |
± 50 a ± 150 |
23 |
± 150 a ± 250 |
45 |
5.6. As emissões espúrias do transmissor devem ser medidas nas frequências (f) caracterizadas pela relação | f − fC | ≥ 2,5 ∆f e situadas no interior da faixa de frequências da Tabela 4.
Tabela 4 – Faixas de frequências para ensaios de emissões espúrias
Faixa da frequência fundamental |
Faixa de frequências para ensaio |
|
Limite inferior (FI) |
Limite superior (FS) |
|
9 kHz a 100 MHz |
9 kHz |
1 GHz |
100 MHz a 300 MHz |
9 kHz |
10o harmônico |
300 MHz a 600 MHz |
30 MHz |
3 GHz |
600 MHz a 5,2 GHz |
30 MHz |
5o harmônico |
5,2 GHz a 13 GHz |
30 MHz |
26 GHz |
13 GHz a 57 GHz |
30 MHz |
2o harmônico |
5.6.1. Quando for utilizado guia de onda entre o terminal da antena e o filtro de transmissão, o limite inferior da faixa de medidas poderá ser aumentado:
-
para 0,7 FC, se o comprimento do guia de ondas for maior que o dobro do comprimento de onda no espaço livre associado à sua frequência de corte FC;
-
para 0,9 FC, se o comprimento do guia de ondas for maior que o quádruplo do comprimento de onda no espaço livre associado à sua frequência de corte FC.
5.6.2. As emissões espúrias do transmissor com frequência fundamental fc ≤ 1 GHz devem ter potência inferior a –13 dBm quando medidas nas faixas de referência de largura RBW e VBW especificadas na Tabela 5.
Tabela 5 – Faixa de referência para medida de emissão espúria em transceptores que operam com frequência fundamental fc ≤ 1 GHz
Faixa de Frequência da emissão espúria |
RBW (kHz) |
VBW (kHz) |
9 kHz ≤ f < 150 kHz |
1 |
3 |
150 kHz ≤ f < 30 MHz |
10 |
30 |
30 MHz ≤ f < 1 GHz |
100 |
300 |
1 GHz ≤ f ≤ Fs |
1000 |
3000 |
5.6.3. As emissões espúrias do transceptor com frequência fundamental fc > 1 GHz devem ter potência inferior a –40 dBm (para 30 MHz ≤ f < 21,2 GHz) ou a –30 dBm (para f ≥ 21,2 GHz) quando medidas nas faixas de referência de largura RBW, especificadas nas Tabelas
Tabela 6 – Subdivisão do domínio de emissões espúrias em função do espaçamento entre canais ∆f (para ∆f < 10 MHz e 1 GHz < fC < 21,2 GHz) e largura das faixas de referência correspondente a cada subdivisão
1 MHz ≤ ∆f < 5,6 MHz |
5,6 MHz ≤ ∆f < 10 MHz |
RBW (kHz) |
VBW (kHz) |
30 MHz ≤ f < 1GHz |
30 MHz ≤ f < 1GHz |
100 |
300 |
1 GHz ≤ f < fC – 70 MHz |
1 GHz ≤ f < fC – 70 MHz |
1000 |
3000 |
–70 MHz ≤ f – fC < –28 MHz |
–70 MHz ≤ f – fC < –28 MHz |
100 |
300 |
–28 MHz ≤ f – fC < –14 MHz |
–28 MHz ≤ f – fC < –2,5 ∆f |
10 |
30 |
–14 MHz ≤ f – fC < –2,5 ∆f |
– |
1 |
3 |
2,5 ∆f ≤ f – fC < 14 MHz |
– |
1 |
3 |
14 MHz ≤ f – fC < 28 MHz |
2,5 ∆f ≤ f – fC < 28 MHz |
10 |
30 |
28 MHz ≤ f – fC < 70 MHz |
28 MHz ≤ f – fC < 70 MHz |
100 |
300 |
fC + 70 MHz ≤ f < FS |
fC + 70 MHz ≤ f < FS |
1000 |
3000 |
Tabela 7 – Subdivisão do domínio de emissões espúrias em função do espaçamento entre canais ∆f (para ∆f ≥ 10 MHz e 1 GHz < fC < 21,2 GHz) e largura das faixas de referência correspondente a cada subdivisão
10 MHz ≤ ∆f < 19,6 MHz |
19,6 MHz ≤ ∆f < 28 MHz |
28 MHz ≤ ∆f |
RBW (kHz) |
VBW (kHz) |
30 MHz ≤ f < 1 GHz |
30 MHz ≤f < 1 GHz |
30 MHz ≤ f < 1 GHz |
100 |
300 |
1 GHz ≤ f < fC – 70 MHz |
1 GHz ≤ f < fC – 70 MHz |
1 GHz ≤ f < fC – 2,5 ∆f |
1000 |
3000 |
–70 MHz ≤ f – fC < –49 MHz |
–70 MHz ≤ f – fC < –2,5 ∆f |
– |
100 |
300 |
–49 MHz ≤ f – fC < –2,5 ∆f |
– |
– |
10 |
30 |
2,5 ∆f ≤ f – fC < 49 MHz |
– |
– |
10 |
30 |
49 MHz ≤ f – fC < 70 MHz |
2,5 ∆f ≤ f – fC < 70 MHz |
– |
100 |
300 |
fC + 70 MHz ≤ f < FS |
fC + 70 MHz ≤ f < FS |
fC + 2,5 ∆f ≤ f < FS |
1000 |
3000 |
Tabela 8 – Subdivisão do domínio de emissões espúrias em função do espaçamento entre canais ∆f (para fC ≥ 21,2 GHz) e largura das faixas de referência correspondente a cada subdivisão
∆f < 10 MHz |
10 MHz ≤ ∆f |
RBW (kHz) |
VBW (kHz) |
30 MHz ≤ f < 1GHz |
30 MHz ≤f < 1GHz |
100 |
300 |
1 GHz ≤f < fC – 70 MHz |
1 GHz ≤ f < fC – 2,5 ∆f |
1000 |
3000 |
–70 MHz ≤ f – fC < –2,5 ∆f |
– |
100 |
300 |
2,5 ∆f ≤ f – fC < 70 MHz |
– |
100 |
300 |
fC + 70 MHz ≤ f < FS |
fC + 2,5 ∆f ≤ f < FS |
1000 |
3000 |
5.7. Para transmissores e transceptores digitais que operem com o filtro de ramificação (Branching Filter), dos quais o Branching faça parte do equipamento a ser ensaiado, estes devem ser submetidos a medidas de resposta em frequência, em sua respectiva faixa de frequência, onde os resultados obtidos devem ser apresentados no relatório de ensaio.
5.8. Requisitos aplicáveis a transmissores e transceptores que operam nas faixas de frequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86GHz: (Incluído pelo Ato nº 13042, de 27 de dezembro de 2021)
5.8.1. Os equipamentos devem atender aos seguintes itens da referência normativa ETSI EN 302 217-2-2 V2.2.1 (2014-04):
a) 4.2.1.2 Transmitter power tolerance;
b) 4.2.2 Transmitter power and frequency control;
c) 4.2.4 Radio Frequency (RF) spectrum mask;
d) 4.2.5 Discrete CW components exceeding the spectrum mask limit;
e) 4.2.6 Spurious emissions – external;
f) 4.2.7 Dynamic Change of Modulation Order;
g) 4.2.8 Radio frequency tolerance.
-
Os diagramas de blocos apresentados na figura 17 são simplificados e indicam pontos de referência citados nesta norma. Em geral, os pontos C e C’ (assim como os correspondentes aos terminais de antenas TA e T’A) coincidem. Os pontos B’ e C’, B e C coincidem quando duplexadores são utilizados no lugar de circuitos de derivação.
Figura 17. Diagrama de blocos
6.1.1. Os métodos de ensaios de que trata este anexo referem-se apenas aos parâmetros específicos de transmissores e transceptores digitais requeridos diretamente por esta norma. Métodos de ensaios para a avaliação da conformidade de outros sistemas tais como interfaces de entrada e saída, de banda base, de Rede de Gerência de Telecomunicações e sistemas de alimentação, estão fora do escopo deste documento.
6.1.2. Os métodos de ensaios para a avaliação da conformidade apresentados neste anexo são típicos e recomendados. Métodos alternativos podem ser utilizados mediante acordo entre Solicitante da certificação, o Laboratório de Ensaios e o Organismo de Certificação Designado. A descrição e a justificativa para utilização do método alternativo acordado devem constar do Relatório de Ensaios.
6.1.3. O Equipamento a Ser Certificado (ESC) apresentado para avaliação de certificação deve ser representativo dos modelos em produção e um conjunto adequado deve ser fornecido para os ensaios de conformidade.
6.1.4. Todos os ensaios serão realizados em condições ambientais de referência e seus resultados serão considerados como de referência. O desempenho do ESC em condições de referência será utilizado para comparação com resultados dos ensaios realizados em condições ambientais extremas.
6.1.5. Por razões de praticidade e conveniência, alguns ensaios serão realizados somente em condições ambientais de referência.
6.1.6. A condição ambiental de referência é uma das possíveis combinações de temperatura e umidade relativa, incluídas dentro dos seguintes limites:
a) Temperatura: 23ºC ± 3ºC (de +20º C a +26º C)
b) Umidade relativa: 50% ± 20% (de 30 % a 70 %)
6.1.7. Caso o equipamento a ser certificado possua antena mecanicamente incorporada, sem ponto de medida, e que não seja comercializada como produto isolado, deverão ser fornecidos os diagramas de radiação de cada antena, em conformidade com as envoltórias estabelecidas na regulamentação específica de antenas para Certificação e Homologação emitida ou adotada pela Anatel.
6.1.8. Todos os ensaios de transmissão devem ser realizados com o transmissor configurado com a potência máxima, devendo ser verificado se esta condição é atendida com o ATPC ativo ou não.
6.1.9. No caso de transceptores que operam em diversas subfaixas, será submetida a teste uma das subfaixas. Os resultados obtidos serão aceitos para a certificação das demais subfaixas, desde que o hardware do transceptor nas demais subfaixas seja igual e os filtros de saída variem apenas quanto ao ajuste na subfaixa. Caso seja verificada qualquer divergência que comprometa o desempenho funcional nas subbandas não ensaiadas, em relação às subbandas ensaiadas, estas também deverão ser testadas.
Todos os ensaios especificados neste procedimento devem ser realizados com a tensão de operação nominal e conforme as definições de condições climáticas e de configurações de ensaios descritas na tabela 9.
Tabela 9 - Definição das condições climáticas e configurações dos ensaios
Ensaio aplicável |
Modulação |
Espaçamento entre canais |
Canal |
Condição climática |
Controle Automático de Potência de Transmissão (ATPC) |
Modulação de maior eficiência espectral |
Menor espaçamento entre canais |
Um canal |
Temperatura e umidade ambiente |
Potência de transmissão máxima e tolerância de potência de transmissão |
Todas as modulações disponíveis e que serão certificadas |
Todos os espaçamentos entre canais disponíveis e que serão certificados |
Canal baixo, médio e alto |
Ciclo térmico de temperatura e umidade conforme a classe de ambiente |
Máxima tolerância de frequência |
Onda contínua (CW) |
- |
Um canal |
Ciclo térmico de temperatura e umidade conforme a classe de ambiente |
Máscara espectral de RF |
Todas as modulações disponíveis e que serão certificadas |
Todos os espaçamentos entre canais disponíveis e que serão certificados |
Canal baixo, médio e alto |
Ciclo térmico de temperatura e umidade conforme a classe de ambiente |
Linhas espectrais discretas |
Todas as modulações disponíveis e que serão certificadas |
Todos os espaçamentos entre canais disponíveis e que serão certificados |
Canal baixo, médio e alto |
Ciclo térmico de temperatura e umidade conforme a classe de ambiente |
Emissões espúrias do transmissor |
Modulação de menor eficiência espectral |
Menor espaçamento entre canais
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Canal baixo, médio e alto |
Temperatura e umidade ambiente |
6.2.1. Controle Automático de Potência de Transmissão (ATPC)
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Objetivo:
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O ATPC é uma funcionalidade opcional. Contudo, quando existente, o controle automático do nível de potência de transmissão deve ser avaliado.
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O objetivo deste ensaio é verificar a correta operação do circuito de controle, ou seja, que a potência de Tx está adequadamente relacionada ao nível da potência na entrada do receptor remoto e se os valores da variação proporcionada pelo ATPC atendem às normas aplicáveis e/ou às informações do fabricante.
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Instrumentos de teste:
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Medidor de potência e sensor de potência.
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Configuração de ensaio:
Figura 18. Configuração de ensaio automático de ATPC
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Procedimento:
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Para avaliar a funcionalidade do canal de controle do ATPC, o atenuador B (Figura 18) deverá ser inicialmente ajustado de modo que o transmissor transmita seu nível mínimo. Em seguida, incrementa-se o valor da atenuação até que o nível máximo de potência do transmissor seja atingido. Para cada valor de atenuação ajustado, medir a potência média no ponto de referência C’ (ou B’ quando o equipamento não incluir circuito de derivação). Ao longo de todo o intervalo do ajuste da potência do transmissor, o nível de potência no receptor deverá está dentro dos limites informados pelo fabricante.
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6.2.2. Potência Máxima e Tolerância da Potência de Transmissão
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Objetivo:
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O objetivo deste ensaio é verificar se a média das medidas dos valores máximos da potência de saída nos pontos de referência C’ (ou B’ quando o equipamento não incluir circuito de derivação) está dentro do valor declarado pelo solicitante e de acordo com os requisitos especificados nesta norma, mais ou menos (±) a tolerância especificada na norma.
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Instrumentos de teste:
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Medidor de potência e sensor de potência.
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Configuração de ensaio:
Figura 19 - Configuração de ensaio de potência de transmissão máxima e tolerância de potência de transmissão
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Procedimento:
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Com o nível de potência do transmissor ajustado no máximo, o valor médio da potência de saída é medido no ponto de referência C’ (ou B’ quando o equipamento não incluir circuito de derivação). As perdas entre o ponto de teste e o medidor de potência devem ser consideradas.
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6.2.3. Máxima tolerância da frequência
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Objetivo:
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O objetivo deste ensaio é verificar se a frequência de transmissão está dentro dos limites de tolerância especificados no requisito relevante. Quando o transmissor não puder ser colocado na condição de onda contínua (CW), deve ser utilizado um contador de frequências capaz de medir a frequência central de um sinal modulado. Quando este tipo de contador não estiver disponível, a frequência do oscilador local (OL) deve ser medida e a frequência de saída calculada.
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Instrumentos de teste:
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Contador de frequência.
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Configuração de ensaio:
Figura 20 - Configuração de ensaio de máxima tolerância de frequência
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Procedimento:
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Com o transmissor operando em CW, o valor da frequência de transmissão é medido no ponto de referência C’ (ou B’ quando o equipamento não incluir circuito de derivação). A medida de frequência deve estar dentro da tolerância definida na norma.
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6.2.4. Máscara espectral de RF
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Objetivo:
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O objetivo deste ensaio é verificar se o espectro de transmissão está de acordo com os requisitos da norma.
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Instrumentos de teste:
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Analisador de espectro.
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Configuração de ensaio:
Figura 21 - Configuração de ensaio de máscara espectral de RF
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Procedimento:
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A porta de saída do transmissor deve ser conectada a um analisador de espectro com facilidade de armazenamento digital.
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Com o transmissor modulado, a densidade espectral de potência de transmissão deve ser medida com o analisador de espectro. Os valores para RBW, Span e VBW do analisador devem ser ajustados de acordo com o espaçamento entre canais (∆f) do sistema, conforme definido na norma.
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As máscaras de transmissão devem servir como elementos gráficos para a definição dos limites de ocupação espectral do sinal modulado, tanto em frequência quanto em amplitude.
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Para que se obtenha uma adequada suavização do traço, o tempo de varredura deve ser maior ou igual a 10 seg.
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Deverá ser considerada a potência medida em fc como referência para o ponto 0 dB da máscara. O espectro do sinal dentro da faixa fc ± (∆f/2) poderá atingir amplitudes superiores à potência medida em fc, desde que não exceda a um valor máximo (Amax), conforme apresentado na Tabela 10.
Tabela 10 - Limite para a diferença máxima de potência que excede ao topo da máscara
∆f
Amax (dB)
∆f < 27,5 MHz
2 dB
∆f ≥ 27,5 MHz
3 dB
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Ajustar no analisador o nível de 0 dB e centralizar na frequência fc da máscara formada pelos limites especificados na norma.
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O gráfico contendo o sinal transmitido e os limites associados deve ser armazenado e apresentado como resultado deste ensaio.
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6.2.5. Linhas espectrais discretas
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Objetivo:
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O objetivo deste ensaio é verificar se as potências das linhas espectrais estão atenuadas em relação à potência de transmissão, conforme especificado na norma.
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Instrumentos de teste:
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Analisador de espectro.
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Configuração de ensaio:
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A mesma do ensaio de máscara de espectro de RF.
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Procedimento:
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Após configuração e execução do procedimento do ensaio da máscara espectral de RF, caso existam linhas espectrais na taxa de símbolos que ultrapassem os limites da máscara, deverá ser medido e registrado, os níveis absolutos (em dBm) destas linhas espectrais. Verificar se os valores de atenuação em relação à potência de transmissão obedecem aos limites da norma.
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6.2.6. Emissões espúrias do transmissor
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Objetivo:
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O objetivo deste ensaio é verificar se quaisquer emissões espúrias geradas pelo transmissor estão dentro dos limites definidos nesta norma.
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Instrumentos de teste:
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Analisador de espectro e seus filtros, atenuadores e misturadores (quando necessário).
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Configuração de ensaio:
Figura 22 - Configuração de ensaio de emissões espúrias
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Procedimento:
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A porta de saída do transmissor deve ser conectada ao analisador de espectro através de um atenuador, filtro ou ambos para limitar a potência. Nos casos em que a frequência máxima excede a faixa de operação do analisador, transições em guia de onda e um misturador podem ser utilizados.
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O transmissor deve operar com sinal modulado na potência máxima indicada pelo fabricante. As varreduras devem ser realizadas nas faixas de referência e com as configurações de RBW e VBW especificadas na norma. Adicionalmente, para analisadores digitais, o detector de vídeo deve ser configurado para obter o valor máximo do sinal (peak).
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Para cada faixa de varredura deve-se medir e registrar graficamente o máximo nível apresentado, sua respectiva frequência e o limite associado. As perdas entre o ponto de teste e o medidor devem ser consideradas. Durante a configuração deste ensaio, deve-se garantir que o piso de ruído do analisador de espectro esteja abaixo do limite do nível de espúrio especificado para cada faixa de varredura.
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6.2.7.1. Os ensaios climáticos devem ser realizados em câmaras climáticas que atendam ao climatograma da Figura 23 e aos valores de temperatura e umidade relativa definidas na classe ambiental do equipamento (a ser definida pelo fabricante) dentre aquelas especificadas na norma.
Figura 23 – Climatograma.
6.2.7.2. Os ensaios de ciclagem térmica devem ser realizados de acordo com os ciclos definidos na Figura 24.
Figura 24 - Ciclagem térmica.
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Onde:
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T1 Intervalo de tempo para a variação das condições climáticas (30ºC/h, sem ocorrência de condensação);
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T2 Intervalo de tempo para a estabilização das condições climáticas (2 horas no mínimo);
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T3 Tempo de teste.
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a) Primeira Etapa
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Temperatura: Ajustar para 23ºC ± 2ºC(condição ambiental de referência);
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Umidade: Ajustar para 50% ± 5% (condição ambiental de referência);
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A temperatura e a umidade relativa devem ser controladas até o ponto possível de não ocorrência de condensação;
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Após a estabilização de temperatura e umidade relativa, efetuar o registro dos dados.
b) Segunda Etapa
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Temperatura: Reduzir para a temperatura mínima de acordo com a classe do equipamento;
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Umidade: Para a temperatura mínima, não é necessário controlar a umidade;
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A temperatura deve ser controlada até o ponto possível de não ocorrência de condensação;
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Após a estabilização da temperatura, efetuar o registro dos dados.
c) Terceira Etapa
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Temperatura: Aumentar para a temperatura máxima de acordo com a classe do equipamento;
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Umidade: Reduzir para a umidade mínima de acordo com a classe do equipamento;
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A temperatura e a umidade relativa devem ser controladas até o ponto possível de não ocorrência de condensação;
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Após a estabilização de temperatura e umidade relativa, efetuar o registro dos dados.
d) Quarta Etapa
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Temperatura: Ajustar para 30ºC ± 2ºC;
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Umidade: Aumentar a umidade máxima de acordo com a classe do equipamento;
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A temperatura e a umidade relativa devem ser controladas até o ponto possível de não ocorrência de condensação;
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Após a estabilização de temperatura e umidade relativa, efetuar o registro dos dados.
e) Quinta Etapa
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Temperatura: Ajustar para 23ºC ± 2ºC (condição ambiental de referência);
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Umidade: Ajustar para 50% ± 5% (condição ambiental de referência);
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A temperatura e a umidade relativa devem ser controladas até o ponto possível de não ocorrência de condensação;
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Após a estabilização de temperatura e umidade relativa, efetuar o registro dos dados.
6.2.8. Resposta em Frequência (Incluído pelo Ato nº 13042, de 27 de dezembro de 2021)
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Objetivo:
O Objetivo deste método de ensaio é verificar se a resposta em frequência do filtro Branching está operando na condição correta e não está gerando espúrios. Referência: ETSI EN 301 126‐1 V1.1.2 (1999‐09).
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Instrumento de teste:
Analisador de Espectro.
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Configuração de ensaio:
Figura 25 – Diagrama de blocos referente ao ensaio de máscara de RF
Figura 26 – Configuração de ensaio Filtro Branching
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Procedimento:
Resposta em Frequência - Método Analisador de Espectro.
Figura 27 – Configuração para Medida com Analisador de Espectro
a) Devem ser testados os filtros Branching no sentido TX no ponto B' de operação da Figura 25.
b) Para cada canal que se deseja avaliar, deverá ser utilizado seu filtro correspondente.
c) As medidas devem ser realizadas nos canais Baixo, Médio e Alto referentes à canalização desejada.
d) As medidas devem ser realizadas apenas na temperatura e umidade ambiente.
Configuração do Analisador Espectro:
a) As medidas devem ser realizadas nas faixas de referência de largura RBW e VBW apresentadas na Tabela 2.
b) As medidas devem ser realizadas nas faixas de frequências para ensaios de emissões espúrias da Tabela 4 e das faixas de referência das Tabelas 5, 6, 7 e 8 de acordo com a frequência fundamental fc do ESC.
c) Os cenários dos testes para o ensaio de resposta em frequência estão descritos abaixo na Tabela 11.
Tabela 11 – Cenários de testes
Teste |
Modulação |
Frequência Inicial |
Frequência Final |
Medida Tx |
1 |
CW |
(Fc -2,5 Vezes o Maior BW) |
(Fc+2,5 vezes o Maior BW) |
Resposta na Freq de Operação |
2 |
CW |
Banda da canalização – Maior BW |
Banda da canalização + Maior BW |
Resposta na Faixa Operação |
3 |
CW |
Tabela 4 |
Tabela 4 |
Resposta a toda a faixa de Espúrias |
Testes 1 e 2.
Procedimento:
A1) Gerador: Deverá ser selecionado no gerador a função sweep selecionando os valores de frequências iniciais e finais referentes a cada teste de acordo com a Tabela 11.
A2) Gerador: O step deve ser de 1% do valor da banda ou mais próximo.
B1) Analisador de Espectro: Deverá ser selecionado o Detetor RMS e Traço Max Hold.
B2) Analisador de Espectro: Deverão ser selecionadas as frequências iniciais e finais referentes a cada teste, de acordo com a Tabela 11.
B3) Analisador de Espectro: Deverá ser selecionado o valor de RBW da Tabela 2.
B4) Analisador de Espectro: Deverão ser inseridos 3 markers: Marker 1 na frequência do canal central e marker 2 / 3 nas frequências dos canais adjacentes, sendo um anterior e o outro posterior à frequência central.
Teste 3.
A1) Gerador: Deverá ser selecionado no gerador a função sweep, selecionando os valores de frequências iniciais e finais referentes a cada teste de acordo com a Tabela 11.
A2) Gerador: O step deve ser de 1% do valor da banda ou mais próximo.
B1) Analisador de Espectro: Deverá ser selecionado o Detetor RMS e Traço Max Hold.
B2) Analisador de Espectro: Deveráo ser selecionadas as frequências iniciais e finais referentes a cada teste, de acordo com a Tabela 11.
B3) Analisador de Espectro: O valor de RBW deve ser conforme especifica a Tabela 2.
B4) Analisador de Espectro: Deverão ser inseridos 2 markers: Marker 1 na frequência do canal central e marker 2 no maior espúrio medido ou no ruído de fundo, no caso de não existirem espúrios significativos.
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Objetivo:
O Objetivo deste ensaio é verificar que não há sobreposição de canais, nem emissões espúrias, quando existem transmissões simultâneas em que todos transmissores estão em operação.
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Instrumentos de teste:
Analisador de espectro e seus filtros, atenuadores e misturadores (quando necessário).
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Configuração de ensaio para máscara espectral:
Figura 28 – Configuração de ensaio Filtro Branching (Máscara espectral)
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Procedimento:
a) Considerando N transmissões simultâneas, com todos transmissores em operação verifica-se isoladamente a banda de transmissão de cada transmissor, com intuito de verificar se ocorre sobreposição de canais e se existem alterações significativas do sinal na saída do filtro de ramificação.
b) O transmissor deve operar com sinal modulado em potência máxima indicada pelo fabricante. Esta transmissão deve ser realizada na modulação de menor eficiência espectral, menor espaçamento entre canais.
c) A medição deve ocorrer no canal baixo, médio e alto, apenas temperatura e umidade ambiente.
Configuração do Analisador de Espectro:
As medidas devem ser realizadas nas faixas de referência de largura RBW e VBW apresentadas na Tabela 2.
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Configurações de Ensaio para emissões espúrias:
Figura 29 – Configuração de ensaio Filtro Branching (Emissões Espúrias)
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Procedimento:
a) Considerando N transmissões simultâneas, com todos transmissores em operação verifica-se a banda de operação fora da faixa, com intuito de verificar se ocorre alterações significativas do sinal na saída do filtro de ramificação.
b) O transmissor deve operar com sinal modulado em potência máxima indicada pelo fabricante. Esta transmissão deve ser realizada na modulação de menor eficiência espectral, menor espaçamento entre canais e apenas na temperatura ambiente.
c) Quando for utilizado guia de onda entre o terminal da antena e o filtro de transmissão, o limite inferior da faixa de medidas poderá ser aumentado conforme descrito no item 5.6.1.
6.3. Procedimentos de ensaio aplicáveis a transmissores e transceptores que operam nas faixas de frequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86GHz: (Incluído pelo Ato nº 13042, de 27 de dezembro de 2021)
6.3.1. Os equipamentos devem ser ensaiados em conformidade com os procedimentos descritos na referência normativa ETSI EN 301 126-1 V1.1.2 (1999-09).
6.3.2. As condições climáticas adotadas para os ensaios devem ser as estabelecidas nas seguintes referências normativas: ETSI ETS 300 019-1-3 ed.1 (1992-02) e ETSI ETS 300 019-1-4 ed.1 (1992-02).
7.1. ETSI EN 301 126-1 V1.1.2 (1999-09) – Fixed Radio Systems; Conformance testing; Part 1: Point-to-Point equipment - Definitions, general requirements and test procedures;
7.2. ITU-R Recommendation SM.329-9 – Spurious Emissions.
7.3. ETSI EN 302 217-2-2 V2.2.1 (2014-04) - Fixed Radio Systems; Characteristics and requirements for point-to-point equipment and antennas; Part 2-2: Digital systems operating in frequency bands where frequency co-ordination is applied; Harmonized EN covering the essential requirements of article 3.2 of the R&TTE Directive. (Incluído pelo Ato nº 13042, de 27 de dezembro de 2021)
7.4. ETSI ETS 300 019-1-3 ed.1 (1992-02) - Environmental Engineering (EE); Environmental conditions and environmental tests for telecommunications equipment; Part 1-3: Classification of environmental conditions; Stationary use at weatherprotected locations. (Incluído pelo Ato nº 13042, de 27 de dezembro de 2021)
7.5. ETSI ETS 300 019-1-4 ed.1 (1992-02) - Environmental Engineering (EE); Environmental conditions and environmental tests for telecommunications equipment; Part 1-4: Classification of environmental conditions; Stationary use at non-weatherprotected locations. (Incluído pelo Ato nº 13042, de 27 de dezembro de 2021)